Sobre o Consórcio
O consórcio é a reunião de pessoas naturais e/ou jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por uma Administradora de Consórcio, com a finalidade de propiciar aos seus integrantes a aquisição de bens ou serviços por meio de autofinanciamento.
O Sistema Consórcio é a modalidade mais inteligente de se autofinanciar, uma vez que não há cobrança de juros nas parcelas do bem escolhido.
Nesse sistema, o valor do bem ou serviço é diluído em um prazo predeterminado, e todos os integrantes do grupo contribuem ao longo desse período. Mensalmente (ou conforme estipulado em contrato), a administradora os contempla, por sorteio ou lance, com o crédito no valor do bem ou do serviço contratado, até que todos sejam atendidos.
Na Japel você pode conversar diretamente com Lucas Roggia no fone (55) 99944-0979 ou no e-mail lucas.roggia@japel.com.br.
Termos do Consórcio
ADMINISTRADORA
Empresa autorizada pelo Banco Central a formar e administrar recursos de grupos de consórcios para a aquisição de bens ou serviços.
ASSEMBLÉIA
Evento mensal onde são apurados os contemplados por lance e onde é feito o sorteio da pedra-chave que indicará os demais contemplados do mês nos grupos.
CONTEMPLAÇÃO
Quando uma cota é sorteada para receber a carta de crédito referente ao bem. Existem contemplações por Sorteio e por Lances.
COTA
É a parte que cabe a cada consorciado e o número que o identifica no grupo.
FUNDO COMUM
Parte da mensalidade relativa ao valor da carta de crédito, dividida pelo número de parcelas do plano. Destina-se a cobrir o valor dos bens entregues do mês.
GRUPO
É a união de consorciados que têm como objetivo se formar cotas para ter acesso ao mercado de consumo.
LANCE
É a forma do consorciado antecipar sua contemplação.
PEDRA-CHAVE
É o nome dado a bola sorteada pelo globo no dia da assembleia.
SEGURO PRESTAMISTA
Garante a continuidade do grupo e quita o saldo devedor nos casos de morte natural ou acidental do titular da cota e de invalidez permanente e total por acidente.
SORTEIO
Feito por um globo, de onde sai uma pedra-chave com um número que indica a cota vencedora. Se a cota já estiver sido contemplada ou estiver cancelada ou inadimplente, valerá a cota de número imediatamente superior.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Cobre os custos de administração do consórcio (realização das assembleias, emissão de boletos bancários, sistemas, etc) É cobrada mensalmente e não é devolvida em caso de desistência. O percentual varia de acordo com a modalidade de consórcio.
GRUPO EM ANDAMENTO:
Grupo constituído e não encerrado
GRUPO CONSTITUÍDO NO MÊS:
Grupo que realizou a primeira assembléia no mês
GRUPO ENCERRADO NO MÊS:
Grupo que realizou a última assembléia no mês e disponibilizou o último crédito
COTA SUBSCRITA NO MÊS:
Cota comercializada no mês
COTA SUBSCRITA A SUBSTITUIR:
Cota de desistente e excluído dos grupos em andamento, cuja substituição não se efetivou
COTA SUBSCRITA CONTEMPLADA ACUMULADA:
Cota contemplada, relativa aos grupos em andamento
COTA SUBSCRITA NÃO CONTEMPLADA:
Cota subscrita que não foi contemplada, relativa aos grupos em andamento
PARTICIPANTE ATIVO EM DIA:
Consorciado em situação regular no grupo
PARTICIPANTE ATIVO INADIMPLENTE CONTEMPLADO:
Consorciado com uma ou mais prestações em atraso, que já tenha sido contemplado
PARTICIPANTE ATIVO INADIMPLENTE NÃO CONTEMPLADO:
Consorciado com uma ou mais prestações em atraso, que ainda não foi contemplado
PARTICIPANTE ATIVO CONTEMPLADO NO MÊS:
Consorciado que foi contemplado no mês da data-base
PARTICIPANTE INATIVO EXCLUÍDO:
Consorciado excluído do grupo em andamento, por inadimplência ou desistência declarada
PARTICIPANTE INATIVO QUITADO:
Consorciado que quitou integralmente as suas obrigações
Dúvidas
Sempre que houver atraso do pagamento da sua prestação mensal, sua cota não participará do sorteio e não será possível ofertar lance para a assembléia em que ocorreu o atraso. As prestações vencidas ficarão sujeitas a juros de mora e multa contratual, bem como a eventuais reajustes ocorridos no preço do Veículo Básico do Plano.
Se realmente não lhe restar outra alternativa a não ser desistir do plano, o dinheiro será devolvido corrigido, descontadas as parcelas referentes às multas, penalidades e taxa de administração, conforme descrito no seu Contrato de Adesão e de acordo com a legislação vigente. A devolução ocorrerá após o encerramento do seu grupo. É importante ressaltar que a desistência só poderá ocorrer antes da sua contemplação.
As prestações mensais do consórcio têm como base o valor do Veículo Básico do Plano, sofrendo alterações somente nos casos de aumento ou redução do preço do veículo.
Na ocorrência de paralisação da produção do seu veículo, a administradora convocará uma Assembléia Geral Extraordinária para definir o veículo substituto.
O Consorciado não contemplado poderá solicitar, uma única vez, mudança do bem objeto de sua participação por outro de maior ou menor valor, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I – o Grupo tenha sido constituído com bens de preços diferenciados e o novo bem escolhido esteja inserido no rol de bens do Grupo de Consórcio;
II – a diferença de preço não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor do bem objeto de sua participação inicial, respeitando-se o limite do bem que integrar a categoria de maior ou menor valor no rol de bens do Grupo de Consórcio;
III – nos casos de opção por bem de menor valor, o preço do novo bem não seja inferior ao valor atualizado das parcelas pagas ao Fundo Comum, na data da efetivação do pedido de mudança.
O Consorciado em dia com suas obrigações perante o Grupo poderá ceder a terceiros todos os direitos e deveres decorrentes do presente Contrato, mediante preenchimento e assinatura do formulário “Instrumento Particular de Transferência de Cota de Consórcio” e mediante expressa anuência da ADMINISTRADORA, no mesmo documento. Nos casos em que já tenha ocorrido a contemplação da cota e a aquisição do bem, será obrigatória a transferência deste perante o órgão competente, bem como das respectivas garantias oferecidas pelo Cedente. Em caso de dúvidas, contate uma de nossas centrais de atendimento ou a concessionária que lhe vendeu a cota.
O Consorciado que efetuar o pagamento da parcela mensal após a data fixada para o seu vencimento ficará impedido de concorrer à contemplação, por sorteio ou lance, na respectiva assembleia.
Inexiste a possibilidade de alteração da data do vencimento, visto que a data é a mesma para todos os participantes do Grupo de Consórcio para possibilitar a existência de recursos para realizar contemplações nas assembleias.
Não. O Consorciado não contemplado que pagar antecipado e integralmente seu saldo devedor perante o grupo somente terá direito à aquisição do bem, após sua contemplação por sorteio.
Não, os pagamentos são mensais e consecutivos. A antecipação é sempre na ordem inversa, de trás para frente.
Podem ser adquiridas até 2 cotas (pessoa física) e até 10 cotas (pessoa jurídica). Acima disso, somente mediante autorização.
Sobre a Disal
A empresa foi fundada em agosto de 1988 pela união de capital de 72 concessionários. A ASSOBRAV (Associação Brasileira de Distribuidores Volkswagen) foi a entidade que liderou o processo. Além da implementação de um novo canal de vendas, a ASSOBRAV também pretendia, com o nascimento da Disal Consórcio, instituir um sistema de administração de consórcio transparente e respeitado.
Após quase três décadas de atuação no mercado, a Disal Consórcio conquistou seu principal objetivo e tornou-se a maior administradora de consórcio independente no segmento de veículos leves, segundo o ranking do Banco Central do Brasil.
A Disal Consórcio, além das instalações da Matriz, conta com 6 Escritórios Regionais distribuídos pelas principais capitais do Brasil: São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Recife, Porto Alegre e Cuiabá. Por meio das equipes nesses locais, a Disal Consórcio oferece ao mercado uma carteira com cerca de 200 veículos das principais montadoras em todo território nacional.
A Disal, como o Consórcio dos Concessionários Volkswagen, tem como objetivos principais:
Aumentar o nível de satisfação dos consorciados e Concessionários;
Adequar os colaboradores às necessidades inerentes às suas atividades;
Obter melhores índices de produtividade, de modo a aumentar a carteira ativa de consorciados;
Simplificar os processos, utilizando a tecnologia disponível para racionalizar recursos e aumentar a rentabilidade do negócio.
O Consórcio dos Concessionários Volkswagen entende a sustentabilidade como a capacidade do ser humano de interagir com o mundo, preservando o meio ambiente para que a qualidade de vida das gerações futuras não seja comprometida.
A Japel Jacuí Auto Peças Ltda. é acionista da Disal.
Sobre a Legislação
A Japel Disal Consórcio disponibiliza na íntegra a lei número 11.795/2008 que regulamenta o sistema de consórcio para sua consulta em qualquer tempo.
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